Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026
RECOMIND
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- RESOLVAME SOLUÇÕES INTERATIVAS SOCIEDADE LIMITADA
- 14.475.809/0001-84
- Procurador ou escritório
- Jermarcas Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 25 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2875ExtinçãoEsta publicação10/02/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.