Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026
PONTO CAM
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- FEDERAÇÃO DOS CAMINHONEIROS AUTÔNOMOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
- 00.990.715/0001-39
- Procurador ou escritório
- J. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6- RPI nº 2875ExtinçãoEsta publicação10/02/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.