Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026
Maruá
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- BRILHO DE QUERUBIM COMERCIO DE COSMÉTICOS LTDA.
- 15.540.323/0001-45
- Procurador ou escritório
- Darré Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4- RPI nº 2875ExtinçãoEsta publicação10/02/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.