Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026
Drogarias Shekinah
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIA CENTRAL DE NOVA IGUAÇU LTDA ME
- 14.661.106/0001-40
- Procurador ou escritório
- M. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4- RPI nº 2875ExtinçãoEsta publicação10/02/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.