Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026
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O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- JRAE IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA
- 82.306.200/0001-31
- Procurador ou escritório
- Yuri Yacischin da Cunha
- Data de depósito
- 24 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 08
Histórico de despachos
6- RPI nº 2875ExtinçãoEsta publicação10/02/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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