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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026

EVENTIOZ

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2875, 10 de fevereiro de 2026MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
904593797
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
JORDIPARC S/A
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
9 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2875ExtinçãoEsta publicação10/02/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2321Registro30/06/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2311Deferimento22/04/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2298Exigência21/01/2015

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2178Publicação02/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.