(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026

SHELL EVOLUX

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2875, 10 de fevereiro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 04

Sinal publicado

Processo INPI
904414710
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850250471103 (21/08/2025) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: SHELL BRANDS INTERNATIONAL AG Procurador: TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP ) Detalhes do despacho:Endereço corrigido, conforme publicado na RPI 2873.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
SHELL BRANDS INTERNATIONAL AG
Procurador ou escritório
Trench Rossi Watanable
Data de depósito
28 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2875RetificaçãoEsta publicação10/02/2026

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2873Petição27/01/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2846Petição22/07/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2845Renovação15/07/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2844Petição08/07/2025

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2323Registro14/07/2015

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2303Deferimento24/02/2015

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2290Retificação25/11/2014

    Petição de retificação atendida

  9. RPI nº 2290Publicação25/11/2014

    Republicação de pedido

  10. RPI nº 2290Petição25/11/2014

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2163Publicação19/06/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.