CONVERSA ÍNTIMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250107478 (28/02/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ESPERANÇA HOLDING LTDA Procurador: Rodrigo Caffaro Detalhes do despacho:Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
Sobre a marca
- Titular
- FUNDAÇÃO CÁSPER LÍBERO
- 61.277.273/0001-72
- Procurador ou escritório
- R. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2875CaducidadeEsta publicação10/02/2026
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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