Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026
MAIOR DE MINAS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Sinal publicado
MAIOR DE MINAS
- Processo INPI
- 840222050
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- S. P. R.
- 05.748.131/0001-75
- Procurador ou escritório
- D. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6- RPI nº 2875CaducidadeEsta publicação10/02/2026
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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