ORANGESTOCK BRAZILIAN IMAGERY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301170000549 (22/06/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anota decisão transitada em julgado - Mandado de Segurança - 0807032-68.2011.4.02.5101 (2011.51.01.807032-9) ? 25ª VF RJ - INPI 52400.007101/2012-44 - Pedido de Marca 827165137 - ORANGESTOCK BRAZILIAN IMAGERY - Trânsito em julgado de decisão do TRF 2ª Região que, no mérito, denegou a segurança. Mantido o ato administrativo de indeferimento de pedido de marca.
Sobre a marca
- Titular
- M. ANDRAS PHOTO SOLUTION LTDA
- 02.058.968/0001-02
- Procurador ou escritório
- N. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de janeiro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
6- RPI nº 2875JudicialEsta publicação10/02/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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