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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026

BRANDDYNAMICS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2875, 10 de fevereiro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

BRANDDYNAMICS
Processo INPI
822781301
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250663603 (19/11/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: KANTAR UK LIMITED Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Cedente: MILLWARD BROWN UK LIMITED [GB] Cessionário: KANTAR UK LIMITED

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Sobre a marca

Titular
KANTAR UK LIMITED
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
31 de maio de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2875PetiçãoEsta publicação10/02/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2870Petição06/01/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2658Petição14/12/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2656Renovação30/11/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2141Registro17/01/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2129Recurso provido25/10/2011

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  7. RPI nº 1926Transferência04/12/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1875Recurso12/12/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1840Indeferimento11/04/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1547Publicação29/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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