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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026

MERCADOLIVRE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2875, 10 de fevereiro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca MERCADOLIVRE
Processo INPI
822135663
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800260001582 (05/01/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): EBAZAR.COM.BR LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
EBAZAR.COM.BR LTDA.
03.007.331/0001-41
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
6 de abril de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2875RenovaçãoEsta publicação10/02/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2557Petição07/01/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2390Petição25/10/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2373Petição28/06/2016

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2373Registro28/06/2016

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2366Judicial10/05/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  7. RPI nº 2321Petição30/06/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2303Judicial24/02/2015

    Notificação de procedimento judicial

  9. RPI nº 2268Petição24/06/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2202Transferência19/03/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 2088Recurso11/01/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 2070Deferimento08/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1822Sobrestamento06/12/2005

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  14. RPI nº 1542Publicação25/07/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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