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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026

OS ATUAIS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2875, 10 de fevereiro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

OS ATUAIS
Processo INPI
814050573
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250607500 (19/10/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: IVAR DAVID COSTA Procurador: Clair Antonio Leusin Cedente: IVAR DAVID COSTA [BR] Cessionário: IVAR DAVID COSTA; IVAIR LUIZ COSTA; IEDA ELIZA COSTA

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Sobre a marca

Titular
I. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
C. L. (pessoa física)
Data de depósito
1 de fevereiro de 1988
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2875PetiçãoEsta publicação10/02/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2862Exigência11/11/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2631Renovação08/06/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2256Renovação01/04/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1662Renovação12/11/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1068Registro21/05/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1052Retribuição decenal29/01/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1033Deferimento18/09/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1014Despacho17/04/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  10. RPI nº 932Despacho30/08/1988

    DESPACHO NÃO INFORMADO

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