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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026

BORCOL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição por falta de legítimo interesse.
PetiçãoRPI nº 2875, 10 de fevereiro de 2026MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca BORCOL
Processo INPI
812629159
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS337

Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250353465 (07/07/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: M. F. ABREU RIBEIRO - ME Procurador: WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse. Os pedidos de registro apontados pela requerente visando a demonstrar seu legítimo interesse destinam-se a segmentos de mercado distintos ao da marca caducanda.

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Sobre a marca

Titular
BORCOL INDUSTRIA DE BORRACHA LTDA
61.390.902/0001-76
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
12 de junho de 1986

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2875PetiçãoEsta publicação10/02/2026

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

  2. RPI nº 2467Renovação17/04/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2375Judicial12/07/2016

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2036Renovação12/01/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1458Renovação15/12/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 911Registro05/04/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 893Retribuição decenal01/12/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 879Deferimento25/08/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 842Despacho09/12/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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