Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2026
Processo nº 942095049
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida.
ArquivamentoRPI nº 2874, 3 de fevereiro de 2026MistaPedido considerado inexistente
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS033
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- INTERTROPICAL EXPORTAÇÃO DE FRUTAS EIRELI-ME
- 15.268.563/0001-32
- Procurador ou escritório
- Recife Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2025
Histórico de despachos
2- RPI nº 2874ArquivamentoEsta publicação03/02/2026
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Exigência de pagamento
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