Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2026
Processo nº 942034643
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
ArquivamentoRPI nº 2874, 3 de fevereiro de 2026MistaPedido considerado inexistente
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- PRIMEIRA IGREJA BATISTA DA LAGOINHA EM SANTOS
- 38.029.306/0001-43
- Data de depósito
- 28 de novembro de 2025
Histórico de despachos
2- RPI nº 2874ArquivamentoEsta publicação03/02/2026
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal
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