Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2026
Processo nº 940766892
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250564012 (22/09/2025) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Requerente: DOCE BRINQUEDO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- DOCE BRINQUEDO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA
- 11.654.021/0001-47
- Data de depósito
- 26 de agosto de 2025
Histórico de despachos
3- RPI nº 2874PetiçãoEsta publicação03/02/2026
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Exigência de pagamento
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