DUPATI BY PATRICIA COUTINHO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O requerente depositou pedido de registro da marca ?DUPATI BY PATRICIA COUTINHO? na qualidade de Microempreendedor Individual ? MEI. Nos termos da legislação aplicável, quando o próprio titular do pedido é detentor do nome civil reproduzido na marca, é dispensada a apresentação de autorização para o registro do nome civil como marca, sendo tal autorização exigida apenas nas hipóteses em que o MEI pretende registrar como marca o nome civil de terceiro. No presente caso, entretanto, o nome informado no campo ?Nome do Requerente? consta apenas como ?DUPATI?, o que impede a verificação de que o requerente é, de fato, o titular do nome civil ?Patricia Coutinho? reproduzido na marca solicitada. Dessa forma, não é possível aferir a dispensa ou a necessidade de apresentação de autorização para o registro do nome civil como marca. Diante do exposto, o requerente deverá: (i) informar corretamente o nome empresarial do Microempreendedor Individual, caso seja o próprio
Sobre a marca
- Titular
- DUPATI
- 41.439.792/0001-82
- Data de depósito
- 29 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2874ExigênciaEsta publicação03/02/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)