IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2886
28/04/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
3 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2886
28/04/2026
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: O requerente depositou pedido de registro da marca ?DUPATI BY PATRICIA COUTINHO? na qualidade de Microempreendedor Individual ? MEI. Nos termos da legislação aplicável, quando o próprio titular do pedido é detentor do nome civil reproduzido na marca, é dispensada a apresentação de autorização para o registro do nome civil como marca, sendo tal autorização exigida apenas nas hipóteses em que o MEI pretende registrar como marca o nome civil de terceiro. No presente caso, entretanto, o nome informado no campo ?Nome do Requerente? consta apenas como ?DUPATI?, o que impede a verificação de que o requerente é, de fato, o titular do nome civil ?Patricia Coutinho? reproduzido na marca solicitada. Dessa forma, não é possível aferir a dispensa ou a necessidade de apresentação de autorização para o registro do nome civil como marca. Diante do exposto, o requerente deverá: (i) informar corretamente o nome empresarial do Microempreendedor Individual, caso seja o próprio titular do nome civil ?Patricia Coutinho? reproduzido na marca, hipótese em que fica dispensada a apresentação de autorização; ou (ii) caso não seja o titular do referido nome civil, informar seu nome empresarial e apresentar autorização expressa do titular do nome civil para o requerimento, depósito ou registro do nome como marca em nome do requerente. Ressalta-se que, nesta última hipótese, a autorização deverá consentir de forma específica com o registro marcário, não sendo aceitas autorizações genéricas que se limitem ao uso do nome sem referência à finalidade de registro como marca.
RPI 2874
03/02/2026
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2793
16/07/2024
Proteção contínua da sua marca
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