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INPI官方数据

DUPATI BY PATRICIA COUTINHO

该商标出现在INPI的官方历史记录中。

即使状态已终止,历史记录仍有助于评估风险、避免重复错误并制定安全的命名策略。

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito类型: 组合办事处: BR

快速概览

DUPATI BY PATRICIA COUTINHO

ST13

BR500000935199047

类别

25

申请

935199047

注册

935199047

风险与机遇诊断

为命名、申请和监控决策提供的执行摘要。

相关历史

INPI状态

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

分类

已终止

商标类型

组合

尼斯分类

25

申请日期

2024/06/29

注册日期

-

到期日期

-

推荐行动

将此历史记录作为命名参考,但请确认所有相关类别的当前可用性。

下一步

这些是注册流程的详细信息。即便如此,持续监控才能确保您的主要资产始终受到保护。

持有人与代表

持有人

DUPATI

代表

无代表数据。

技术分类

尼斯分类

第25类

维也纳代码

27.5.1527.5.1927.5.2327.5.24

商品和服务

第25类

Agasalhos [regalo] de pés, não aquecidos eletricamente;Agasalhos para as mãos;Alças para sutiãs;Alpercatas;Alva [veste litúrgica];Anáguas;Antiderrapantes para calçados;Armações de chapéus;Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Babador não descartável;Babadores, com manga, exceto de papel;Babadouros, exceto de papel;Baby-doll;Bandagem elástica [vestuário];Bandanas;Batina;Beca;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biqueiras para calçados;Biquíni;Blazers [vestuário];Blusa militar;Boá [estola de plumas];Body [roupa íntima];Bolsos para roupas;Boné;Bonés;Bota para operário;Botas *;Botas de cano curto;Botas de cano médio;Botas de esqui;Botas para esportes *;Cachecóis;Cachenês;Calça para equitação;Calçado esportivo;Calçado para uso profissional;Calçados de madeira;Calçados para snowboarding;Calçados*;Calcanheiras para meias;Calção para banho;Calças compridas;Calcinhas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisa para militar;Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Canga;Canos de botas;Capas de corte para cabeleireiros;Capuzes [vestuário];Carapuça [barrete cônico; gorro];Cartolas;Casaco para operador;Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Casulas sacerdotais [vestimenta];Ceroula;Chapéus [chapelaria];Chapéus de papel [vestuário];Chapéus de piaçava;Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Chinelos de banho;Chuteiras;Cinta para menstruação;Cintas [roupa íntima];Cintas liga;Cintos [vestuário];Cintos porta-moedas [vestuário];Cobertura descartável para calçado;Colarinhos [vestuário];Colarinhos postiços;Coletes;Coletes [roupa íntima];Coletes para pesca;Combinação [roupa íntima];Combinações [vestuário];Corpetes;Corpetes de lingerie;Coturno;Cravo para chuteira;Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Culote [calça para montaria];Culotes para bebês;Dólmã [veste militar];Echarpes;Enxovais para recém-nascidos [vestuário];Escapulários [vestuário];Espartilhos;Estolas;Estolas de pele;Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Fantasias [roupas];Fantasias de carnaval [vestuário];Fantasias de carnaval [vestuário];Farda;Fardão;Ferragens de metal para calçados;Forros confeccionados [parte de vestuário];Fraque;Gabardines [vestuário];Galochas;Gáspeas para sapatos;Gorros;Gravatas;Guarda-pós;Hanbok [vestido tradicional coreano];Jaleco;Jardineiras [vestuário];Jérseis [vestuário];Leggings [calças];Lenço de lapela;Lenços de bolso;Lenços de cabeça;Lenços de pescoço;Leotards [collants];Librés;Ligas;Lingerie;Luvas [vestuário];Luvas de ciclismo;Luvas de esqui;Luvas para dirigir;Luvas sem dedos;Luvas térmicas para dispositivos com tela de toque;Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Manípulos [estolas];Mantilhas;Máscaras faciais [vestuário], exceto para fins médicos ou sanitários;Máscaras para dormir;Meias;Meias absorventes de transpiração;Meias finas compridas, femininas;Meias finas compridas, femininas e absorventes de transpiração;Meias-calças;Mitenes [luvas sem dedos];Mitras [chapéus];Orelheiras [vestuário];Palas de boné;Palas para camisas;Paletós;Palmilhas;Parcas;Peitilhos de camisas;Pelerines;Peles [vestuário];Peliças;Penhoares;Perneiras;Perneiras curtas;Pijamas;Plastrom;Polainas;Ponchos;Presilhas para perneiras;Protetores de mamilo enquanto roupa íntima;Protetores de salto para sapatos;Pulôveres;Punhos de camisa;Quimono [vestuário];Quimonos;Rash guards [camisa de compressão para prática esportiva];Robes;Roupa íntima;Roupa íntima descartável;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Roupas esportivas com sensores digitais;Roupas impermeáveis;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Roupões de banho;Saias;Saias-calças;Saltos de sapatos;Saltos para calçados;Sandálias;Sandálias de banho;Sapatos de praia;Sapatos para esportes *;Sapatos para ginástica;Sapatos*;Sáris;Sarongues;Sobrepeliz;Sobretudos [vestuário];Solado não ortopédico;Solas para calçados;Solidéus [barrete];Spencer;Sudários axilares;Suéteres;Sungas;Suspensórios [vestuário];Suspensórios de meias;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Sutiãs;Sutiãs adesivos;Ternos;Tira [faixa] para a cabeça;Togas;Toucas de banho;Toucas de natação;Trajes;Trajes de banho;Travas para chuteiras de futebol;Túnicas para padres;Turbantes;Uniformes;Uniformes de caratê;Uniformes de judô;Valenki [botas de feltro];Vestidos;Vestimenta do folclore de caboclinhos;Vestimenta do folclore do carimbó;Vestuário *;Vestuário autenticado por tokens não fungíveis NFTs];Vestuário bordado;Vestuário com led;Vestuário confeccionado;Vestuário contendo substâncias emagrecedoras;Vestuário de látex;Vestuário de papel;Vestuário para automobilistas;Vestuário para ciclistas;Véus [vestuário];Viras para calçados;Viseiras [chapelaria];Xales;

公告

INPI商标的历史公告和事件。

找到3条公告

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

2026/04/28

RPI 2886

IPAS139 | Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito | RPI 2886 | Data 2026-04-28

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: O requerente depositou pedido de registro da marca ?DUPATI BY PATRICIA COUTINHO? na qualidade de Microempreendedor Individual ? MEI. Nos termos da legislação aplicável, quando o próprio titular do pedido é detentor do nome civil reproduzido na marca, é dispensada a apresentação de autorização para o registro do nome civil como marca, sendo tal autorização exigida apenas nas hipóteses em que o MEI pretende registrar como marca o nome civil de terceiro. No presente caso, entretanto, o nome informado no campo ?Nome do Requerente? consta apenas como ?DUPATI?, o que impede a verificação de que o requerente é, de fato, o titular do nome civil ?Patricia Coutinho? reproduzido na marca solicitada. Dessa forma, não é possível aferir a dispensa ou a necessidade de apresentação de autorização para o registro do nome civil como marca. Diante do exposto, o requerente deverá: (i) informar corretamente o nome empresarial do Microempreendedor Individual, caso seja o próprio titular do nome civil ?Patricia Coutinho? reproduzido na marca, hipótese em que fica dispensada a apresentação de autorização; ou (ii) caso não seja o titular do referido nome civil, informar seu nome empresarial e apresentar autorização expressa do titular do nome civil para o requerimento, depósito ou registro do nome como marca em nome do requerente. Ressalta-se que, nesta última hipótese, a autorização deverá consentir de forma específica com o registro marcário, não sendo aceitas autorizações genéricas que se limitem ao uso do nome sem referência à finalidade de registro como marca.

2026/02/03

RPI 2874

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: O requerente depositou pedido de registro da marca ?DUPATI BY PATRICIA COUTINHO? na qualidade de Microempreendedor Individual ? MEI. Nos termos da legislação aplicável, quando o próprio titular do pedido é detentor do nome civil reproduzido na marca, é dispensada a apresentação de autorização para o registro do nome civil como marca, sendo tal autorização exigida apenas nas hipóteses em que o MEI pretende registrar como marca o nome civil de terceiro. No presente caso, entretanto, o nome informado no campo ?Nome do Requerente? consta apenas como ?DUPATI?, o que impede a verificação de que o requerente é, de fato, o titular do nome civil ?Patricia Coutinho? reproduzido na marca solicitada. Dessa forma, não é possível aferir a dispensa ou a necessidade de apresentação de autorização para o registro do nome civil como marca. Diante do exposto, o requerente deverá: (i) informar corretamente o nome empresarial do Microempreendedor Individual, caso seja o próprio titular do nome civil ?Patricia Coutinho? reproduzido na marca, hipótese em que fica dispensada a apresentação de autorização; ou (ii) caso não seja o titular do referido nome civil, informar seu nome empresarial e apresentar autorização expressa do titular do nome civil para o requerimento, depósito ou registro do nome como marca em nome do requerente. Ressalta-se que, nesta última hipótese, a autorização deverá consentir de forma específica com o registro marcário, não sendo aceitas autorizações genéricas que se limitem ao uso do nome sem referência à finalidade de registro como marca. | RPI 2874 | Data 2026-02-03

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

2024/07/16

RPI 2793

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2793 | Data 2024-07-16

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