IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: O requerente depositou pedido de registro da marca ?DUPATI BY PATRICIA COUTINHO? na qualidade de Microempreendedor Individual ? MEI. Nos termos da legislação aplicável, quando o próprio titular do pedido é detentor do nome civil reproduzido na marca, é dispensada a apresentação de autorização para o registro do nome civil como marca, sendo tal autorização exigida apenas nas hipóteses em que o MEI pretende registrar como marca o nome civil de terceiro. No presente caso, entretanto, o nome informado no campo ?Nome do Requerente? consta apenas como ?DUPATI?, o que impede a verificação de que o requerente é, de fato, o titular do nome civil ?Patricia Coutinho? reproduzido na marca solicitada. Dessa forma, não é possível aferir a dispensa ou a necessidade de apresentação de autorização para o registro do nome civil como marca. Diante do exposto, o requerente deverá: (i) informar corretamente o nome empresarial do Microempreendedor Individual, caso seja o próprio titular do nome civil ?Patricia Coutinho? reproduzido na marca, hipótese em que fica dispensada a apresentação de autorização; ou (ii) caso não seja o titular do referido nome civil, informar seu nome empresarial e apresentar autorização expressa do titular do nome civil para o requerimento, depósito ou registro do nome como marca em nome do requerente. Ressalta-se que, nesta última hipótese, a autorização deverá consentir de forma específica com o registro marcário, não sendo aceitas autorizações genéricas que se limitem ao uso do nome sem referência à finalidade de registro como marca.