Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2026
IN NOMINE DOMINI JESU
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MITRA DIOCESANA DE APUCARANA
- 75.283.564/0032-84
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2874DeferimentoEsta publicação03/02/2026
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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