ARENA IMPERADOR SPORTBAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação, esclarecendo os serviços solicitados para fins de verificação quanto à adequação à NCL (12) reivindicada. Note que ?conservação de quadra para a prática de esporte; conservação de quadra esportiva? pertencem à NCL (12) 37, enquanto o serviço de ?aluguel de quadra esportiva? se encontra na NCL (12) 41 e "gestão de instalação de esportes" está genérico para fins de classificação. Observe, por exemplo, que o serviço de ?gestão de negócios relacionados à instalação de esportes? está na NCL (12) 35. Verifique os exemplos contidos no classificador internacional e na lista auxiliar de serviços. Vale ressaltar que não deve ocorrer mudança no escopo nem ampliação dos serviços solicitados na petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- ARENA IMPERADOR SPORT BAR LTDA
- 47.435.603/0001-80
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
2- RPI nº 2874ExigênciaEsta publicação03/02/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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