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Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2026

ARENA IMPERADOR SPORTBAR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2874, 3 de fevereiro de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca ARENA IMPERADOR SPORTBAR
Processo INPI
935186328
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação, esclarecendo os serviços solicitados para fins de verificação quanto à adequação à NCL (12) reivindicada. Note que ?conservação de quadra para a prática de esporte; conservação de quadra esportiva? pertencem à NCL (12) 37, enquanto o serviço de ?aluguel de quadra esportiva? se encontra na NCL (12) 41 e "gestão de instalação de esportes" está genérico para fins de classificação. Observe, por exemplo, que o serviço de ?gestão de negócios relacionados à instalação de esportes? está na NCL (12) 35. Verifique os exemplos contidos no classificador internacional e na lista auxiliar de serviços. Vale ressaltar que não deve ocorrer mudança no escopo nem ampliação dos serviços solicitados na petição inicial.

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Sobre a marca

Titular
ARENA IMPERADOR SPORT BAR LTDA
47.435.603/0001-80
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
28 de junho de 2024
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2874ExigênciaEsta publicação03/02/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2793Publicação16/07/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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