ECOANA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Substituídos, na especificação, os itens ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe? e ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associados? por ?Representação jurídica de uma determinada classe? e ?Orientação e assistência jurídica aos seus associados?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO ECOANA
- 18.646.093/0001-91
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2874DeferimentoEsta publicação03/02/2026
Deferimento do pedido
Emissão de Certidão de andamento
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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