Processo nº 935178325
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O pedido em análise foi depositado pela empresa PEDRO E SERGIO NEGÓCIOS DIGITAIS LTDA, em cotitularidade com os srs. PEDRO MICHELINI LACERDA e SERGIO ASSUMPÇÃO GAZIRE JUNIOR. No entanto, não consta da petição inicial procuração que constitua a sra. Márcio Lana Rezende como procuradora da pessoa jurídica PEDRO E SERGIO NEGÓCIOS DIGITAIS LTDA, prejudicando o vínculo de cotiluridade entre os depositantes. Nesse sentido, formula-se exigência para que seja apresentado o refeirdo documento de procuração, complementando-se as procurações já presentes no processo, de modo a comprovar a prática conjunta do ato pelas depositantes, nos termos do §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Alternativamente, poderá ser apresentada declaração de prática conjunta do ato, assinada pelos três depositantes, conforme modelo contante dos anexos do Manual de Marcas (Manual de Marcas > Modelos > Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca).
Sobre a marca
- Titular
- S. J. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- M. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2874ExigênciaEsta publicação03/02/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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