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Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2026

ABOLIÇÃO MOTOS ELÉTRICAS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2874, 3 de fevereiro de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 12

Sinal publicado

Logotipo da marca ABOLIÇÃO MOTOS ELÉTRICAS
Processo INPI
935176772
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831265302 (AB ABOLIÇÃO) e Processo 006132499 (ABOLIÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
INTERISTELAR MOTOS ELETRICAS LTDA
46.265.001/0001-69
Data de depósito
27 de junho de 2024
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2874IndeferimentoEsta publicação03/02/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2793Publicação16/07/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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