Butique brasileira
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto à compatibilidade de suas atividades enquanto microempreendedor individual (MEI) em relação aos serviços especificados comumente prestado por pessoas jurídicas: ?Fornecimento de mão-de-obra [terceirização]?, apresentando toda e qualquer prova em direito admitida (como diplomas universitários, certificado de conclusão de cursos, carteira emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestação de serviços), que comprove o exercício efetivo e lícito dos serviços reivindicados, conforme disposto no item 5.5.3 (Legitimidade de pessoa física) do manual de marcas. Esclarece-se que a presente exigência fundamenta-se na Consulta nº 5279 do Comitê de Orientação dos Procedimentos Técnicos do Exame de Marcas (COPEX), cujo conteúdo determina que o Empresário Individual (EI) e o Microempreendedor Individual (MEI) devem ser considerados equivalentes à pessoa física do empresário para fins marcários.
Sobre a marca
- Titular
- 40.773.838 GISLAINE PAGOTTO
- 40.773.838/0001-32
- Data de depósito
- 27 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2874ExigênciaEsta publicação03/02/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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