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Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2026

AGROMELHOR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2874, 3 de fevereiro de 2026NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

AGROMELHOR
Processo INPI
935165509
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927955660 (AgroMelhor). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a classe reivindicada para NCL(12)35 para melhor adequação à classificação internacional.

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Sobre a marca

Titular
COMERCIAL AGROMELHOR LTDA
13.331.411/0001-01
Data de depósito
27 de junho de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2882Recurso31/03/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2874IndeferimentoEsta publicação03/02/2026

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2793Publicação16/07/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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AGROMELHOR, Indeferimento na RPI nº 2874 | TrademarkIQ