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Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2026

SATIZFEITA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2874, 3 de fevereiro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
935127089
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como Pessoa Física, atividade compatível com a legislação relativa à medicamentos em vigor no País, bem como o disposto no §1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens medicinais ou substituindo os mesmos por produtos passíveis de serem fornecidos por Pessoa Física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na classificação atual (NCL(12)), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas/classificacao.

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Sobre a marca

Titular
T. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
J. K. (pessoa física)
Data de depósito
25 de junho de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2890Registro26/05/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2886Deferimento28/04/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2874ExigênciaEsta publicação03/02/2026

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2793Publicação16/07/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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