Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2026
AL ALCON AGUARDENTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ALCON COMPANHIA DE ÁLCOOL CONCEIÇÃO DA BARRA
- 30.974.737/0001-76
- Procurador ou escritório
- Precisa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2874DeferimentoEsta publicação03/02/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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