ESKIMÓ Napolicup
Sinal publicado
- Processo INPI
- 935109510
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821149253 (SORVETERIA NAPOLI - BUFFET DE SORVETE) e Processo 910636320 (Napoli Sorvetes). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIO E INDUSTRIA DE SORVETES ESKIMO LTDA
- 75.503.821/0001-40
- Procurador ou escritório
- Anel Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2874IndeferimentoEsta publicação03/02/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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