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Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2026

M-Thor Suplementos

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2874, 3 de fevereiro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
935084630
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente a especificação, tendo em vista a mesma abranger mais de uma classe. Como exemplo, esclareça se deseja permanecer na Classe 43 para ?Fornecimento de alimentos e bebidas? ou alterar para a Classe 5 para ?Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares à base de aminoácidos; Suplementos nutricionais; Bebidas usadas como suplementos alimentares?. Cumpra na NCL observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação.

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Sobre a marca

Titular
M-THOR SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI
32.599.262/0001-00
Data de depósito
21 de junho de 2024
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2892Registro09/06/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2889Deferimento19/05/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2874ExigênciaEsta publicação03/02/2026

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2792Publicação09/07/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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