M-Thor Suplementos
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a especificação, tendo em vista a mesma abranger mais de uma classe. Como exemplo, esclareça se deseja permanecer na Classe 43 para ?Fornecimento de alimentos e bebidas? ou alterar para a Classe 5 para ?Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares à base de aminoácidos; Suplementos nutricionais; Bebidas usadas como suplementos alimentares?. Cumpra na NCL observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação.
Sobre a marca
- Titular
- M-THOR SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI
- 32.599.262/0001-00
- Data de depósito
- 21 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2874ExigênciaEsta publicação03/02/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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