INVICTA CONSIGNADOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Verifica-se que o pedido foi protocolado por pessoa física para assinalar serviços de empréstimos consignados, os quais, por sua própria natureza, pressupõem a necessidade de recursos humanos e materiais que extrapolam as possibilidades de um único indivíduo. Tais serviços demandam, em regra, infraestrutura tecnológica complexa, rede bancária estruturada e observância a requisitos regulatórios específicos, o que evidencia a necessidade de atuação por pessoa jurídica. Nesse contexto, apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo, como pessoa física, de atividade compatível com os serviços de empréstimos consignados, indicando de forma clara o enquadramento jurídico que ampara tal atuação. Alternativamente, restrinja a especificação para adequá-la à atividade efetivamente exercida. Ressaltamos que a simples apresentação de documentos que comprovem a participação do requerente, pessoa física, como sócio de pessoa jurídica que desempenha ativ
Sobre a marca
- Titular
- P. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2874ExigênciaEsta publicação03/02/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar