ABATEDOR E MERCEARIA NANA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de caducidade nº 850230368417 (reg. 908603533 - NANA), 930679970 (NANÁ BRINQUEDOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910630984 (NANA HAMBURGUERIA ARTESANAL), Processo 920530800 (NANÁ EMERSON NASCIMENTO), Processo 926099299 (NANA SABOR BRASIL), Processo 929197020 (NANA DECOR), Processo 916471250 (NANA INTIMATES), Processo 920610722 (NANA STORE), Processo 925776548 (ADEGA DO NANÁ) e Processo 922099383 (NÃNA & CIA ALIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, susc
Sobre a marca
- Titular
- SEBASTIANA CORREIA SILVA
- 54.666.510/0001-21
- Procurador ou escritório
- Esparta Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2874IndeferimentoEsta publicação03/02/2026
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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