Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2026
TA NA MÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida adequação da especificação com a exclusão dos itens "Cigarros eletrônicos; Soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos", de acordo com o documento protocolado como cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- M. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Frigo Consultoria
- Data de depósito
- 3 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2874DeferimentoEsta publicação03/02/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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