Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2026
ABRILIVRE
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ABRILIVRE - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE REVENDEDORES DE COMBUSTIVEIS INDEPENDENTES E LIVRES
- 33.790.721/0001-00
- Procurador ou escritório
- T. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2874ArquivamentoEsta publicação03/02/2026
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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