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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Feita exigência para a comprovação da atividade necessária, o requerente não apresentou petição de cumprimento. Como estabelece a LPI - Art. 128. (...)§ 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.Desta forma o requerente precisa ter a atividade necessária à época do depósito do pedido de marca, a petição de transferência de direitos para terceiros não cumpre o exigido.
Sobre a marca
- Titular
- A. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2874ArquivamentoEsta publicação03/02/2026
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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