Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2026
DIAMANTE COMERCIALIZADORA DE ENERGIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
DIAMANTE COMERCIALIZADORA DE ENERGIA
- Processo INPI
- 934028214
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DIAMANTE COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA
- 30.356.930/0001-43
- Procurador ou escritório
- I. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2874DeferimentoEsta publicação03/02/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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