AVANTE IMPORTADOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 926952420 (DROGARIAS AVANTE PHARMA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916651070 (AVANTE DROGARIA + PERFUMARIA), Processo 927372118 (AVANTI EXPRESS VARIEDADES) e Processo 826286437 (AVANT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ANA CAROLINA VERARDI DA SILVA ME
- 48.839.845/0001-00
- Procurador ou escritório
- T. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2874IndeferimentoEsta publicação03/02/2026
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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