Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2026
FEPROP FEDERAÇÃO DOS PROPAGANDISTAS E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- FEPROP - FEDERACAO DOS PROPAGANDISTAS E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
- 27.219.338/0001-95
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4- RPI nº 2874ArquivamentoEsta publicação03/02/2026
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)