FEPROP FEDERAÇÃO DOS PROPAGANDISTAS E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250602372 (16/10/2025) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: FEPROP - FEDERACAO DOS PROPAGANDISTAS E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Petição rotulada de "cumprimento de exigência", protocolada fora do prazo legal deverá ser não conhecida conforme inciso I do art. 219 e item 3.6.1, Petições relacionadas ao cumprimento de exigência, do Manual de Marcas do INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FEPROP - FEDERACAO DOS PROPAGANDISTAS E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
- 27.219.338/0001-95
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2864PetiçãoEsta publicação25/11/2025
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)