Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2026
ALICE WONDERS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Exigência cumprida satisfatoriamente com a apresentação de esclarecimento que saneou a exigência formulada acerca da utilização de sinal que não se refere a nome próprio.
Sobre a marca
- Titular
- ALICE WONDERS DIGITAL LTDA
- 15.733.232/0001-26
- Procurador ou escritório
- M FAZZIO SOCIEDADE DE ADVOCACIA
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2874DeferimentoEsta publicação03/02/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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