Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2026
MERCADO YES
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850260005706 (07/01/2026) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SIM DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS S.A. Procurador: Sko Oyarzáball Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- DOUGLAS JOSE BELTRAME
- 47.055.500/0001-94
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2874NulidadeEsta publicação03/02/2026
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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