NOBEL FOODS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 828330697 (N NOBEL CERVEJA PILSEN) e 828483558 (NOBEL), ambos com pet. de caducidade pendente de decisão definitiva. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900382961 (NOBEL CHÁS), Processo 818343702 (NOBEL ERVA MATE) e Processo 828560854 (NOBEL ALIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- NOBEL FOODS DO BRASIL LTDA.
- 10.768.623/0001-62
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
- RPI nº 2874IndeferimentoEsta publicação03/02/2026
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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