Armor Defender
Sinal publicado
- Processo INPI
- 929552920
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
1)Tendo em vista que, à luz do disposto na Portaria nº 94-COLOG, de 16 de agosto de 2019, blindagens e proteções balísticas diversas são produtos que, a princípio, se mostram incompatíveis com os passíveis de serem fabricados por pessoa física, em atenção ao disposto no § 1º do art. 128 da LPI e no item 5.4.6 do Manual de Marcas, comprove o requerente exercer efetiva e licitamente atividade compatível com tais produtos. Alternativamente, reapresente a especificação excluindo os itens que não se enquadram no contido no art. 128 da Lei 9279/96. 2)Preste esclarecimentos sobre os itens "Roupas de amianto para proteção contra fogo; Luvas de amianto para proteção contra acidentes", visto que o uso e a comercialização de amianto são proibidos no Brasil. Alternativamente, apresente especificação suprimindo ou substituindo o mesmo por produto compatível com a classe reivindicada e considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência. Observe o disposto
Sobre a marca
- Titular
- I. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2874ExigênciaEsta publicação03/02/2026
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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