Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2026
Qualicampo Alimentos
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2874, 3 de fevereiro de 2026NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35
Sinal publicado
Qualicampo Alimentos
- Processo INPI
- 928993027
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome "QUALY" reconhecida por meio do pedido de reconhecimento nº 850160167594, no registro 815607563, deferida na RPI 2535 de 06/08/2019, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.
Sobre a marca
- Titular
- QUALICAMPO ALIMENTOS
- 48.768.796/0001-53
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2874IndeferimentoEsta publicação03/02/2026
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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