Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2026
CB
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240187745 (19/04/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CHIQUITA BONITA CONFECCOES EIRELI - ME Procurador: Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida
Sobre a marca
- Titular
- CHIQUITA BONITA CONFECCOES EIRELI - ME
- 21.125.830/0001-15
- Procurador ou escritório
- M. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2874Recurso providoEsta publicação03/02/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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