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Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2026

PET MAXI HIPERMERCADO DO ANIMAL

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2874, 3 de fevereiro de 2026MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca PET MAXI HIPERMERCADO DO ANIMAL
Processo INPI
926672347
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850240276362 (06/06/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PET MAXI COMERCIO DE ARTIGOS PARA ANIMAIS LTDA Procurador: AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
PET MAXI COMERCIO DE ARTIGOS PARA ANIMAIS LTDA
07.047.427/0001-94
Procurador ou escritório
AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
17 de maio de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2874Recurso negadoEsta publicação03/02/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2794Recurso23/07/2024

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2780Indeferimento16/04/2024

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2705Oposição08/11/2022

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2683Publicação07/06/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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PET MAXI HIPERMERCADO DO ANIMAL, Recurso negado na RPI nº 2874 | TrademarkIQ