ANJO DE HAMBURGO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301200006515 (06/10/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária de Nulidade de Ato Administrativo 09ª VF/RJ n.º 5063883-60.2020.4.02.5101 INPI n.º 52402.009469/2020-37. A Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento à remessa necessária, bem como negar provimento à apelação, mantendo sentença que julgou procedente o pedido para decretar a nulidade do ato administrativo que concedeu o registro da marca mista "ANJO DE HAMBURGO" n.º 917097378 à empresa Ré, na forma da fundamentação supra, devendo o INPI realizar as anotações administrativas cabíveis e a respectiva publicação na Revista da Propriedade Industrial.
Sobre a marca
- Titular
- GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
- 27.865.757/0001-02
- Procurador ou escritório
- Ouro Preto, Paranhos Advogados
- Data de depósito
- 10 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2874JudicialEsta publicação03/02/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)