Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2026
SABOR GAÚCHO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250332395 (26/06/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CIA DO SABOR GAUCHO LTDA Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- MARIA ELISA SANTIAGO
- 26.042.328/0001-64
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 20 de março de 2018
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2874CaducidadeEsta publicação03/02/2026
Notificação de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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