SCHMIDT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230007494 (09/06/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Processo INPI nº 52402.003309/2023-27Referências: Ação Ordinária n° 5133957-08.2021.4.02.5101? 09ª VF/RJTrânsito em julgado de acórdão que alterou a sentença, conforme aabixo:"IV. DISPOSITIVO E TESE9. Recurso provido.Tese de julgamento:1. O princípio da especialidade permite a coexistência de marcas idênticas ou semelhantes quando osprodutos/serviços destinam-se a mercados distintos, sem potencial de confusão do consumidor.2. A distintividade gráfica e figurativa do registro reúne elementos suficientes para afastar risco de associaçãoindevida com registros anteriores destinados a utensílios domésticos.3. A simples coincidência do elemento nominativo ?SCHMIDT? não determina, isoladamente, a nulidade doregistro quando ausente afinidade mercadológica relevante."
Sobre a marca
- Titular
- SCHMIDT PEDRAS BRASILEIRAS LTDA.
- 81.630.758/0002-96
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 24 de abril de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2874JudicialEsta publicação03/02/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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