GUATAMBU
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850240042406 (29/01/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: AGROPECUÁRIA GUATAMBU LTDA EPP Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Decisão de primeiro grau mantida quanto à infringência ao disposto no art. 124, XIX, da LPI. Registros da opoente sob titularidade de pessoa física. Oposta também possui o elemento em cotejo no nome empresarial. Reforma do ato indeferitório quanto à infringência ao disposto no art. 124, V, da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- AGROPECUARIA GUATAMBU LTDA
- 51.495.224/0001-52
- Procurador ou escritório
- AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 28 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
7- RPI nº 2874Recurso negadoEsta publicação03/02/2026
Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.